Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar Lei nº. 5.564/2009, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município de Rio Verde.
Art. 2º A Lei Complementar nº 5.564/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 33. O cargo de Procurador do Município tem sua carreira constituída pelas seguintes classes:
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"Art. 44 ..................................................
§ 1º São requisitos da progressão vertical:
I - para o cargo de Procurador do Município Nível II: ter pós-graduação em qualquer área do direito e 02 (dois) anos na função de Procurador do Município de Rio Verde - GO;
Art. 3º Na execução desta Lei Complementar observar-se-á o enquadramento adequado e o direito adquirido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.