Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei 6.420/2014, de 10 de junho de 2014, que concedeu direito real de uso à FEDERAÇÃO MUNDIAL DE CULTURA, ESPORTE E FILOSOFIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único. ..................................................
.................................................." (NR)
.................................................." (NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.