Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a ÁREA INSTITUCIONAL I, com área total de 7.260,55 m² (sete mil duzentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e cinco centésimos de metros quadrados), localizada no Residencial Dona Ilza, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. 44.691, passando de bem de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Art. 2º Em consequência do artigo anterior e nos termos da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso à FEDERAÇÃO MUNDIAL DE CULTURA, ESPORTE E FILOSOFIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob o n. 18.138.365/0001-42, da PARTE "B", da Área Institucional I, Quadra 07, situada no RESIDENCIAL DONA ILZA, com área total de 3.117,24 (três mil cento e dezessete metros quadrados e vinte e quatro centésimos de metros quadrados), sendo: 80,68 (oitenta metros e sessenta e oito centésimos de metros) + 04,34 m (quatro metros e trinta e quatro centésimos de metros) com a Rua Proto de Souza; 39,22 m (trinta e nove metros e vinte e dois centésimos de metros) com a Rua 09; 08,37 m (oito metros e trinta e sete centésimos de metros) + 46,05 (quarenta e seis metros e cinco centésimos de metros) +08,81 (oito metros e oitenta e um centésimos de metros) com a Rua Maria de Lourdes Campos; 50,00 (cinquenta metros) com a Parte "A" da Área Institucional 01.(Redação dada pela Lei nº 6.471 de 2014)
§ 1º O imóvel cujo uso se concede será destinado à edificação de um CENTRO ESPORTIVO DE ARTES MARCIAIS destinado aos praticantes de artes marciais de Rio Verde-GO e Região com intercâmbio internacional.
Art. 3º A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei perdurará por prazo indeterminado e será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a FEDERAÇÃO MUNDIAL DE CULTURA, ESPORTE E FILOSOFIA DE LUTAS E ARTES MARCIAIS, obedecidos inclusive os procedimentos estabelecidos na Lei Federal n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.