Art. 1º Fica atualizado o piso salarial municipal dos professores em R$ 2.291,30 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e trinta centavos), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, que corresponde ao percentual de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º O reajuste anual dos professores será de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2016, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.498/2015, calculado sobre o vencimento de dezembro 2015.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.