Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.498, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

Concede reposição geral anual da remuneração dos agentes públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em fevereiro de 2015, a reposição dos vencimentos dos servidores municipais efetivos, exceto professores, na proporção de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), que corresponde ao valor do INPC acumulado no ano de 2014.
Art. 2º O valor dos subsídios dos cargos comissionados e das funções comissionadas (Lei nº 6.279/2013) no âmbito do Poder Executivo serão recompostos, pelo INPC acumulado, a partir da vigência da Lei Complementar nº 6.279/2013 (01/09/2013).
Art. 3º Os subsídios dos cargos de secretário, procurador- geral, vice-prefeito e prefeito serão recompostos, pelo INPC acumulado, a partir de 1º de fevereiro de 2011, nos termos do art. 4º c/c art. 5º da Lei nº 5.946/2011.
Art. 4º A partir de janeiro de 2016, o mês de janeiro de cada ano passará a ser a data-base para a reposição geral anual dos vencimentos e subsídios dos agentes públicos municipais.(Citado pela Lei Complementar nº 53 de 2016)(Citado pela Lei Complementar nº 182 de 2020)(Citado pela Lei Complementar nº 182 de 2020)
Parágrafo único. Na data-base, deverá ser aplicado o INPC acumulado do ano anterior para a revisão.
Art. 5º Em razão do aumento do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos e subsídios que ficaram abaixo do salário mínimo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo, a 1º de janeiro de 2015, os efeitos do art. 5º desta Lei.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei nº 5.555/2009.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de março de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Lívia de Mattos Secretária Municipal de Administração

Lista de anexos:

Lei n 6498-2015