Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.946, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Altera os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Rio Verde - GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera para R$ 16.537,50 (dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) o subsídio do Prefeito do Município de Rio Verde - Goiás.
Art. 2º Altera para R$ 9.922,50 (nove mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) o subsídio do Vice-Prefeito de Rio Verde - Goiás.
Art. 3º Altera para R$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais) o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Rio Verde - Goiás.
Art. 4º Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais a revisão geral anual de seus subsídios, de acordo com os índices estabelecidos por Lei específica, conforme artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.(Citado pela Lei nº 6.498 de 2015)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2011.(Citado pela Lei nº 6.498 de 2015)

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de maio de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5946-2011