Art. 1º Altera para R$ 16.537,50 (dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) o subsídio do Prefeito do Município de Rio Verde - Goiás.
Art. 2º Altera para R$ 9.922,50 (nove mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) o subsídio do Vice-Prefeito de Rio Verde - Goiás.
Art. 3º Altera para R$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais) o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Rio Verde - Goiás.
Art. 4º Fica assegurado ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais a revisão geral anual de seus subsídios, de acordo com os índices estabelecidos por Lei específica, conforme artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.(Citado pela Lei nº 6.498 de 2015)
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2011.(Citado pela Lei nº 6.498 de 2015)