Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.555, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

Concede reposição geral anual de vencimentos para os servidores que menciona e adota data-base para a concessão do benefício.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição de vencimentos aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos, a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2009, na proporção de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por cento), que corresponde ao valor do INPC acumulado no ano de 2008.
Art. 2º Fica adotado o mês de fevereiro como data-base para a reposição geral anual dos vencimentos dos servidores a que se refere o artigo anterior, o que será praticado a partir do ano de 2010.(Revogado pela Lei nº 6.498 de 2015)
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de março de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política José Carlos Pimenta Cabral Sec. Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5555-2009