Art. 1º Fica concedida reposição de vencimentos aos servidores municipais ocupantes de cargos efetivos, a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2009, na proporção de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por cento), que corresponde ao valor do INPC acumulado no ano de 2008.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.