Art. 1º - Esta Lei autoriza a desafetação do imóvel identificado como Parte "C", quadra 10, Residencial Maranata, com área de 2.878,20 m² (dois mil oitocentos e setenta e oito e vinte centésimos de metros quadrados), objeto da Matrícula 77.873, no Cartório de Registro de Imóveis local, ficando, consequentemente, alterada a destinação do imóvel, passando de bem de uso público comum à categoria de bem dominical, passível de outros usos.
Art. 2º - Efetivada a desafetação autorizada pelo artigo anterior, amparado pelas disposições do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso da Parte "C", quadra 10, Residencial Maranata, à DIOCESE DE JATAÍ para que edifique no local as sedes da Paróquia Santa Rita de Cássia e da Pastoral da Criança, cujas atividades são identificadas como de interesse público em razão do valor social que representam para a comunidade, mormente a camada que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso será gravada com a cláusula de reversibilidade ao patrimônio do Município se, a qualquer tempo, a Diocese de Jataí deixar de dar destinação ao imóvel, e, em especial, se nele não edificar no prazo de até 2 (dois) anos contados da publicação desta lei.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no que for necessário, através de ato próprio do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.