Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.736, DE 07 DE JULHO DE 2017.

Autoriza a desafetação e concessão de direito real de uso à entidade Diocese de Jataí.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO Aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza a desafetação do imóvel identificado como Parte "C", quadra 10, Residencial Maranata, com área de 2.878,20 m² (dois mil oitocentos e setenta e oito e vinte centésimos de metros quadrados), objeto da Matrícula 77.873, no Cartório de Registro de Imóveis local, ficando, consequentemente, alterada a destinação do imóvel, passando de bem de uso público comum à categoria de bem dominical, passível de outros usos.
Art. 2º - Efetivada a desafetação autorizada pelo artigo anterior, amparado pelas disposições do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso da Parte "C", quadra 10, Residencial Maranata, à DIOCESE DE JATAÍ para que edifique no local as sedes da Paróquia Santa Rita de Cássia e da Pastoral da Criança, cujas atividades são identificadas como de interesse público em razão do valor social que representam para a comunidade, mormente a camada que se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único - A concessão de direito real de uso será gravada com a cláusula de reversibilidade ao patrimônio do Município se, a qualquer tempo, a Diocese de Jataí deixar de dar destinação ao imóvel, e, em especial, se nele não edificar no prazo de até 2 (dois) anos contados da publicação desta lei.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada no que for necessário, através de ato próprio do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 07 de Julho de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6736-2017