Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016.

Altera dispositivos da Lei Complementar Lei nº 5564/2009, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar exclui a expressão "do Município de Rio Verde - GO" inserta nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 5.564/2009, e a expressão "no Município de Rio Verde - GO" prevista no art. 54 da Lei Complementar nº 5.564/2009.
Art. 2º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 5.564/2009 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ..................................................
Art. 3º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, o art. 54 da Lei Complementar nº 5.564/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 04 de novembro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Lívia de Mattos Secretária Mun. de Administração

Lista de anexos:

Lc n 074-2016