Art. 1º Esta Lei Complementar exclui a expressão "do Município de Rio Verde - GO" inserta nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 5.564/2009, e a expressão "no Município de Rio Verde - GO" prevista no art. 54 da Lei Complementar nº 5.564/2009.
Art. 2º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 5.564/2009 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. ..................................................
Art. 3º Por força do disposto no art. 1º desta Lei, o art. 54 da Lei Complementar nº 5.564/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.