Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.579, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera o artigo 1º e insere o artigo 1-A e parágrafo único, na Lei nº 6560/2015 que autorizou a concessão de direito real de uso de área que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 6560/2015 de 27 de outubro de 2015, que autorizou a Concessão de Direito Real de uso do imóvel identificado como: Área reservada para Prefeitura Praça da Entrada com área de 2.192,11m², situado no Bairro Cesar Bastos, na cidade de Rio Verde/GO., passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de fevereiro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6579-2016