Art. 1º Fica a UniRV - Universidade de Rio Verde autorizada a efetuar o pagamento de R$ 14.989.545,70 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), em parcela única, ao Regime Próprio de Previdência, gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência à Saúde do Servidor do Município de Rio Verde - IPARV.
Parágrafo único. O pagamento autorizado no "caput" deste artigo refere-se ao equacionamento do déficit atuarial do IPARV, cuja previsão se encontra regulamentada no art. 9º, § 4º da Lei Municipal n. 5.304/2007 (Cobertura de despesas do Grupo I).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.