Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.620, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

Autoriza a Uni-RV - Universidade de Rio Verde a efetuar pagamento de débitos para com o regime próprio de previdência gerido pelo instituto de previdência e assistência à saúde do servidor de Rio Verde - IPARV.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a UniRV - Universidade de Rio Verde autorizada a efetuar o pagamento de R$ 14.989.545,70 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), em parcela única, ao Regime Próprio de Previdência, gerido pelo Instituto de Previdência e Assistência à Saúde do Servidor do Município de Rio Verde - IPARV.
Parágrafo único. O pagamento autorizado no "caput" deste artigo refere-se ao equacionamento do déficit atuarial do IPARV, cuja previsão se encontra regulamentada no art. 9º, § 4º da Lei Municipal n. 5.304/2007 (Cobertura de despesas do Grupo I).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de agosto de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Sebastião Lázaro Pereira Reitor da UniRV

Lista de anexos:

Lei n 6620-2016