Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.753, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017.

Autoriza a transferência de domínio de imóvel integrante do patrimônio público a pessoa que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio do imóvel caracterizado como "Parte "A", da Área Livre II, situado na Rua 09, Residencial Dona Ilza, com área de 235,40 m² (duzentos e trinte e cinco metros quadrados e quarenta centésimos de metros quadrados)", inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Local sob a Matrícula n. M.44.690 a JETULIO MESSIAS DE JESUS, cessionário do direito que recai sobre mencionado imóvel, conforme consta em processos que compõem os arquivos da Diretoria de Gestão e Patrimônio Imobiliário do Município.
§ 1º A pessoa nominada no caput deste artigo apresenta a condição de cessionário em razão de ter adquirido o imóvel de quem primeiramente o adquiriu do Município através de compra.
§ 2º A escrituração do imóvel ao cessionário ocorrerá mediante a apresentação de Guia de Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre cessão de direitos, conforme dispõe o art. 24, inciso XI da lei complementar n. 5727/2009, Código Tributário Municipal.
Art. 2º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de outubro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6753-2017