Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio do imóvel caracterizado como "Parte "A", da Área Livre II, situado na Rua 09, Residencial Dona Ilza, com área de 235,40 m² (duzentos e trinte e cinco metros quadrados e quarenta centésimos de metros quadrados)", inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos Local sob a Matrícula n. M.44.690 a JETULIO MESSIAS DE JESUS, cessionário do direito que recai sobre mencionado imóvel, conforme consta em processos que compõem os arquivos da Diretoria de Gestão e Patrimônio Imobiliário do Município.
§ 1º A pessoa nominada no caput deste artigo apresenta a condição de cessionário em razão de ter adquirido o imóvel de quem primeiramente o adquiriu do Município através de compra.
§ 2º A escrituração do imóvel ao cessionário ocorrerá mediante a apresentação de Guia de Pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre cessão de direitos, conforme dispõe o art. 24, inciso XI da lei complementar n. 5727/2009, Código Tributário Municipal.
Art. 2º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.