Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.799, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a desafetação e a concessão de direito real de uso a Congregação das Irmãs Franciscanas de São José de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a desafetar 1.500 m² (uns mil e quinhentos metros quadrados) de área denominada Área Institucional APM-10 localizada no Residencial Gameleira, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. M.47.314, com área total de 7.574,08 m² (sete mil setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados) alterando a sua destinação original de bem de domínio público para bens dominicais (patrimônio disponível).
Parágrafo único. O remanescente da área de 6.074,08 m² (seis mil e setenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados), continuarão com suas características originais de bem de uso comum do povo.
Art. 2º Em consequência do art. 1º, caput, fica o Poder executivo autorizado a, nos termos do artigo 102, § 1º, da lei orgânica, outorgar, a título gratuito, Direito Real de Uso do imóvel à CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.280.446/0001-9, por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A entidade cujo Direito de Uso Real se outorga, desenvolve trabalhos sociais em parceria com a DIOCESE DE JATAÍ, desde 1966, notadamente no atendimento de crianças, assistência a pessoas carentes e utilizará o imóvel para a continuidade das mencionadas atividades, tendo prazo de 02 (dois) anos para nele edificar.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente lei será revogada, independentemente de notificação prévia, uma vez constatada a infração de qualquer das cláusulas constantes do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso e na hipótese em que a Concessionária por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades e encargos para os quais se propõe, conforme o estabelecido no art. 4º desta lei, e os acréscimos nele constantes acompanharão o principal, sem que seja devida qualquer indenização à Concessionária.
Art. 5º A concessão de direito real de uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e a Concessionária.
Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6799-2017