Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a desafetar área de 1.000,00m², sendo 40,00m de frente para Avenida Flamboyant, denominada de Área Institucional APM-10, situada no Residencial Gameleira, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula nº M-47.314, com área total de 7.574,08 m² (sete mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados) alterando a sua destinação original de bem de domínio público para bens dominicais (patrimônio disponível).
Parágrafo único. O remanescente da área de 6.574,08 m² (seis mil e quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados), continuarão com suas características originais de bem de uso comum do povo.
Art. 2º Procedida a desafetação autorizada no artigo 1º, caput, fica o Poder executivo autorizado, nos termos do artigo 102, § 1º, da lei orgânica, a outorgar Direito Real de Uso do imóvel ao CENTRO ESPIRITA ESPERANÇA E CARIDADE, por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A entidade cujo Direito de Uso Real se outorga, desenvolve a prática da caridade espiritual, moral e material, desenvolvendo atividades na área assistencial, cultural e beneficente.
Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e o Concessionário.
Art. 4º A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo de dois anos, a partir da oficialização da concessão, mediante a assinatura do contrato, sob pena de extinção da concessão.
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.