Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.800, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a desafetação e a concessão de direito real de uso ao centro espirita esperança e caridade de imóvel público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Poder Executivo a desafetar área de 1.000,00m², sendo 40,00m de frente para Avenida Flamboyant, denominada de Área Institucional APM-10, situada no Residencial Gameleira, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a matrícula nº M-47.314, com área total de 7.574,08 m² (sete mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados) alterando a sua destinação original de bem de domínio público para bens dominicais (patrimônio disponível).
Parágrafo único. O remanescente da área de 6.574,08 m² (seis mil e quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e oito centésimos de metros quadrados), continuarão com suas características originais de bem de uso comum do povo.
Art. 2º Procedida a desafetação autorizada no artigo 1º, caput, fica o Poder executivo autorizado, nos termos do artigo 102, § 1º, da lei orgânica, a outorgar Direito Real de Uso do imóvel ao CENTRO ESPIRITA ESPERANÇA E CARIDADE, por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A entidade cujo Direito de Uso Real se outorga, desenvolve a prática da caridade espiritual, moral e material, desenvolvendo atividades na área assistencial, cultural e beneficente.
Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e o Concessionário.
Art. 4º A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo de dois anos, a partir da oficialização da concessão, mediante a assinatura do contrato, sob pena de extinção da concessão.
Art. 5º Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6800-2017