Art. 1º Esta lei altera a lei complementar n. 93/2017, de 30 de maio de 2017, passando os arts. 5º e 6º a vigerem com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Altera lei complementar n. 93/2017.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de julho de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: