Art. 1º Esta lei altera o Anexo Único da lei complementar n. 87/2017, de 03 de maio de 2017, que criou cargos, de provimento efetivo, no Quadro do Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde para tão somente alterar a carga horária do cargo de Assistente Social de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, conforme anexo único desta lei.
Vencimento: R$ 2.200,00
"(NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.