Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 03 DE JULHO DE 2017.

Altera anexo único da lei complementar n. 87/2017.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera o Anexo Único da lei complementar n. 87/2017, de 03 de maio de 2017, que criou cargos, de provimento efetivo, no Quadro do Pessoal da FESURV - Universidade de Rio Verde para tão somente alterar a carga horária do cargo de Assistente Social de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, conforme anexo único desta lei.
Atribuições: Elaborar e implementar políticas que dão suporte às ações na área social; elaborar e implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição; propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma; planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de julho de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Sebastião Lázaro Pereira Reitor da UniRV

Lista de anexos:

LC n 097-2017