Art. 1º O cargo de Agente Comunitário de Saúde, Grupo Ocupacional: Auxiliar em Saúde, Classe I, previsto no Anexo IV da lei complementar n. 6.111/2012, de 19 de março de 2012, Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da área fim da Secretaria Municipal de Saúde, fica aumentado em 100 (cem) unidades.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.