Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.812, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a Lei n. 6801/2017.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 6.801, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza a desafetação e concessão de direito real de uso de imóvel do Residencial Gameleira, passando os seus artigos 1º e 4º, inciso III, a apresentar a seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6812-2018