Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.813, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Autoriza gravame em imóvel integrante do patrimônio público.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 33, inciso XIV, da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a formalizar a instituição de servidão administrativa para instalação de linha de transmissão de energia elétrica identificada como Linha de Transmissão 138 kv Ipeguari - Rio Verde, em 1,3383 ha (um hectare trinta e três ares e oitenta e três centiares), correspondente a 13.383,00 m² (treze mil trezentos e oitenta e três metros quadrados), que representa parte do imóvel de propriedade do Município, identificado como Fazenda Lage, lugar denominado Cambaúba, inserido nos limites do perímetro urbano, objeto da transcrição no Cartório de Registro Geral e Anexos de Rio Verde n. R2/M.59.672, sendo tal fração já declarada de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a favor da CELG Distribuição S/A através da Resolução Autorizativa n. 6.143/2016.
Art. 2º O valor a ser pago pela CELG Distribuição S/A ao Município como indenização pela limitação de uso de parte de sua propriedade, representada pela servidão administrativa a que se refere o artigo 1º desta Lei, é de R$ 100.372,50 (cem mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), que constituirá receita aos cofres municipais.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, cujas disposições, dentre outras porventura necessárias, tratarão da perfeita identificação da fração do imóvel descrito onde recairá a servidão administrativa.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6813-2018