Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentarias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o Art. 33 III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1991.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:
EM CR$ MIL | PARTIC. % | |
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | 4.181.000 | 83,62 |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES | 819.000 | 16,38 |
TOTAL | 5.000.000 | 100,00 |
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1991 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial o conjunto de atividades operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA:
EM CR$ MIL | PARTIC. % | |
DESPESAS CORRENTES | ||
PESSOAL | ||
Administração Direta | 1.250.000 | 25 |
Administração Indireta e Fundação | ||
Poder Legislativo | 100.000 | 2 |
OUTROS CUSTEIOS | ||
Administração Direta | 1.750.000 | 35 |
Administração Indireta e Fundação | ||
Poder Legislativo | 20.000 | 0,4 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | ||
Administração Direta | 100.000 | 2 |
Administração Indireta e Fundação | 150.000 | 3 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
OBRAS E INSTALACOES | 1.000.000 | 20 |
MATERIAL PERMANENTE | 500.000 | 10 |
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL | 50.000 | 1 |
PODER LEGISLATIVO | 30.000 | 0,6 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | ||
Reserva de Contingencia | 50.000 | 1 |
TOTAL GERAL | 5.000.000 | 100 |
II - DESPESAS POR FUNCAO:
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES | EM CR$ MIL | PARTIC. % |
01 LEGISLATIVA | 150.000 | 3 |
03 ADMNISTRACAO E PLANEJAMENTO | 500.000 | 10 |
04 AGRICULTURA | 50.000 | 1 |
05 COMUNICACOES | 50.000 | 1 |
06 DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA | 25.000 | 0,5 |
08 EDUCACAO E CULTURA | 1.200.000 | 24 |
10 HABITACAO E URBANISMO | 650.000 | 13 |
11 INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS | 300.000 | 6 |
13 SAUDE E SANEAMENTO | 450.000 | 9 |
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA | 275.000 | 5,5 |
16 TRANSPORTES | 1.300.000 | 26 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 50.000 | 1 |
TOTAL GERAL | 5.000.000 | 100 |
Parágrafo único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
Atividades Operacionais - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarife do, planejamento e outras afins, bem como as demais relacionadas com a execução das atividades-fins do Setor Publico.
Projetos de Ampliação Física - são os que visas incrementar a capacidade instaladora pelo poder Publico Municipal, seja ela relacionada com os bens do próprio Setor Publico, ou com os de uso comuns da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
Projetos de Expansão dos Serviços - são os que visas expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
Projetos de Aperfeiçoamento - são os que objetivas melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinadas basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do Setor Publico.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1991 devera obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo cos índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência de arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizeres necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.