Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.604, DE 13 DE JUNHO DE 1990.

Aprova as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Aprovadas as Diretrizes Orçamentarias deste município em conformidade com o artigo 165 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e com o Art. 33 III da Lei Orgânica Municipal, as quais seguem discriminadas na forma da Parte I do documento anexo e se destinam a elaboração do Orçamento anual, exercício financeiro de 1991.
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das Despesas estão assim distribuídos:
EM CR$ MIL PARTIC. %
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 4.181.000 83,62
RECURSOS DE OUTRAS FONTES 819.000 16,38
TOTAL 5.000.000 100,00
Art. 3º As Despesas fixadas para o exercício de 1991 estão dimensionadas na Parte II do documento anexo, tendo como referencial o conjunto de atividades operacionais, bem como no de projetos de ampliação física, de expansão dos serviços e de aperfeiçoamento da Administração Municipal, conjunto este que se desdobra da seguinte forma:
I - DESPESAS POR SUA NATUREZA:
EM CR$ MIL
PARTIC. %
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL
Administração Direta 1.250.000 25
Administração Indireta e Fundação
Poder Legislativo 100.000 2
OUTROS CUSTEIOS
Administração Direta 1.750.000 35
Administração Indireta e Fundação
Poder Legislativo 20.000 0,4
TRANSFERENCIAS CORRENTES
Administração Direta 100.000 2
Administração Indireta e Fundação 150.000 3
DESPESAS DE CAPITAL
OBRAS E INSTALACOES 1.000.000 20
MATERIAL PERMANENTE 500.000 10
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 50.000 1
PODER LEGISLATIVO 30.000 0,6
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reserva de Contingencia 50.000 1
TOTAL GERAL 5.000.000 100
II - DESPESAS POR FUNCAO:
DESPESAS A CONTA DE RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM CR$ MIL PARTIC. %
01 LEGISLATIVA 150.000 3
03 ADMNISTRACAO E PLANEJAMENTO 500.000 10
04 AGRICULTURA 50.000 1
05 COMUNICACOES 50.000 1
06 DEFESA NACIONAL SEGURANCA PUBLICA 25.000 0,5
08 EDUCACAO E CULTURA 1.200.000 24
10 HABITACAO E URBANISMO 650.000 13
11 INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS 300.000 6
13 SAUDE E SANEAMENTO 450.000 9
15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 275.000 5,5
16 TRANSPORTES 1.300.000 26
RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000 1
TOTAL GERAL 5.000.000 100
Parágrafo único. Para efeito desta Lei as atividades/projetos foram assim definidos:
Atividades Operacionais - são aquelas destinadas ao apoio da Organização, ou sejam, as que abrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarife do, planejamento e outras afins, bem como as demais relacionadas com a execução das atividades-fins do Setor Publico.
Projetos de Ampliação Física - são os que visas incrementar a capacidade instaladora pelo poder Publico Municipal, seja ela relacionada com os bens do próprio Setor Publico, ou com os de uso comuns da comunidade em geral ou ainda com os setores produtivos.
Projetos de Expansão dos Serviços - são os que visas expandir a capacidade de prestação de serviços, sem que isso implique na execução de obras.
Projetos de Aperfeiçoamento - são os que objetivas melhorar a produção de bens e a prestação de serviços através do desenvolvimento de projetos destinadas basicamente a modernização administrativa, tecnológica e gerencial do Setor Publico.
Art. 4º O Orçamento Anual de 1991 devera obedecer a discriminação constante das Partes I e II do documento anexo, e seus valores serão corrigidos na época de acordo cos índices oficiais do Governo e projetados conforme a tendência de arrecadação municipal, ressalvadas as modificações que se fizeres necessárias durante a vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 dias de junho de 1990. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Hilton Ferreira da Silva OAB-GO 1582 Secretário Geral Ângelo Thomaz Landim Secretário Adm. Central

Lista de anexos:

Lei n 2604-1990