Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 5.727, de 11 de dezembro de 2009, que aprova o Código Tributário Municipal, a fim de que sejam previstos preços públicos de utilização de serviços e áreas do aeródromo municipal, passando o art. 103, § 1º, a viger acrescido do inciso V, § 5º, acrescido da alínea "a"; bem como acréscimo dos artigos 153-A, 153-B, 153-C, 153-D, 153-E, 153-F e 153-G, com a redação seguinte:
"Art. 103 ..................................................
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"§ 5º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no que concerne ao art. 153-F, sendo que o efeito dos demais terão sua eficácia em 120 (cento e vinte dias).