Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 6.810, de 26 de fevereiro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de sua propriedade com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE-GO, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.