Art. 1º Ficam extintas as cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que gravam o imóvel doado pelo Município à ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE, cuja denominação atual é SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE-GO, para o fim único de permutá-lo com o Município, nos termos desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de sua propriedade, identificados no art. 3º desta Lei, nos moldes do art. 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com imóvel de propriedade do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE-GO, identificado no art. 4º desta Lei.
Art. 3º Os imóveis de propriedade do Município e objeto da permuta autorizada por esta Lei consistem em:
I - uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) a ser desmembrada de área total de 17.904,42 (dezessete mil, novecentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois metros quadrados) denominada Área Verde 01, situada na Avenida Paulo Veloso do Carmo, Residencial Lázaro Pimenta, ficando autorizado a desafetação de sua destinação primitiva de uso comum passando à categoria de bem dominial do Município, cuja avaliação obteve o valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), inscrita no CRI sob a Matrícula 64.457;
II - um terreno para construção, lote 13, quadra “J”, com área total de 338,96 m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e seis centésimos de metros quadrados), situado na Rua Major Oscar Campos, Bairro Jardim Marconal, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local - CRI sob a matrícula n. 11.843, avaliado em R$ 179.987,76 (cento e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos);
III - um terreno para construção com área total de 200,59 m² (duzentos metros quadrados e cinquenta e nove centésimos de metros quadros), situado na Avenida Eurico do Carmo, Loteamento Vila Modelo n. 18, cujo terreno será desmembrado de uma área reservada à Prefeitura Municipal, com área total de 764,00 m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados), inscrita no Cartório de Registros de Imóveis e Anexos sob o n. 18, no valor de R$ 140.413,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e treze reais).(Redação dada pela Lei nº 6.852 de 2018)
§ 1º A avaliação dos imóveis descritos nos inciso I, II e III deste artigo totaliza R$ 2.270.400,76 (dois milhões, duzentos e setenta mil, quatrocentos reais e setenta e seis centavos).
§ 2º O remanescente do imóvel a que se refere o inciso I deste artigo, consistente em 7.904,42 m² (sete mil novecentos e quatro metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metros quadrados) permanecerá afetado e continuará inserido no Patrimônio Municipal.
Art. 4º Á área pertencente ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE-GO, que o Município adquirirá através da permuta autorizada por esta Lei, identifica-se como um imóvel urbano consistente em um lote para construção, contendo área total de 7.062,65 m² (sete mil, sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco centésimos de metros quadrados), situado na Rua comendador Leão, Centro, inscrito no Cartório de Registros de Imóveis e Anexos - CRI sob a matrícula n. M.46.352, com as seguintes benfeitorias:(Redação dada pela Lei nº 6.852 de 2018)
I - um ginásio de esporte edificado em área de 884 m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) avaliado em 663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais);
II - uma casa residencial edificada em área de 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados), avaliada em R$ 47.573,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e três reais);
III - um cômodo comercial edificado em área de 140,00 m² (cento e quarenta metros quadrados, avaliado em R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais);
IV - um quiosque, edificado em área de 86,00 m² (oitenta e seis metros quadrados) com valor de R$ 33.540,00 (trinta e três mil e quinhentos e quarenta reais);
V - vestiário edificado em área de 186,00 m² , avaliado em R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais);
V - piscinas grande, média e pequena, avaliadas em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. O valor total das benfeitorias avaliadas é de R$ 900.413,00 (novecentos mil e quatrocentos e treze reais) acrescidas ao valor do imóvel, perfazendo um total de R$ 2.850.413,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e treze reais).
Art. 5º A correspondência de valores entre os imóveis permutados será obtida através do pagamento de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em espécie, pelo Município ao Sindicato Permutante e serviços de terraplanagem no valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem executados no imóvel descrito no inciso I, do art. 3º, da Lei 6.810/2018, até 30 de maio de 2018.(Redação dada pela Lei nº 6.852 de 2018)
Art. 6º O imóvel adquirido pelo Município em razão da permuta autorizada por esta Lei destina-se à construção de uma escola municipal.
Art. 7º O imóvel descrito no inciso “I” do art. 3º adquirido pelo Sindicato em razão da permuta autorizada por esta Lei serão gravados pelos mesmos ônus que gravaram o imóvel que lhe foi doado pelo Município descrito no art. 4º desta Lei, quais sejam, inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a entidade se extinguir.
Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos “II” e “III” do art. 3º serão dados em pagamento ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO VERDE-GO livres e desimpedidos de quaisquer ônus com o propósito de indenizar as benfeitorias edificadas sobre o imóvel recebido em permuta pelo Município.
Art. 8º Na oportunidade da lavratura da escritura pública dos imóveis permutados fica isento o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Verde-GO do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.