Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.586, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 6.810, de 26 de fevereiro de 2018, que autoriza a desafetação e permuta de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anuir com a baixa das cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade que gravam o imóvel que foi dado em pagamento ao Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Rio Verde, registrado no CRI local sob matrícula nº 88.570, em permuta realizada com o Município de Rio Verde, conforme art. 3º, inciso I, da Lei nº 6.810, de 26 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2024.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinicius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7586-24