Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a Lei Complementar 5.727/2009 que aprovou o Código Tributário do Município de Rio Verde-GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar nº 5.727/2009 (Código Tributário do Município), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 ..................................................
..................................................
Parágrafo Único ..................................................
"Art. 26 ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 28 ..................................................
..................................................
"Art. 30 ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 78 ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 102. ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 184 ..................................................
..................................................
.................................................."
"Art. 257 ..................................................
..................................................
I - em primeira instância, o Superintendente Executivo da Receita;
.................................................."
Art. 2º A Tabela XIV, anexa ao Código Tributário Municipal, Lei Complementar 5.727, de 11 de dezembro de 2009, em seu item VI e letras "a" e "b", passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar n. 5.727/2009:
III - art. 216.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de agosto de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Ênio Freitas de Sene Secretário da Fazenda

Lista de anexos:

LC n 161-2019