Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Altera Lei Complementar n. 5.727/2009, Código Tributário Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere a Seção XV na Lei Complementar Municipal n. 5.727/2009 (Código Tributário Municipal), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do preço público relativo à permissão e cadastro de permissionário de mototaxi criado pelo art. 1º desta Lei em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, durante o exercício de 2020, sem quaisquer acréscimos.
Art. 3º Altera a Tabela XI da Lei Complementar n. 5.727/2009 (Código Tributário Municipal) em seu inciso V, “TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO COBRADA PELA SMT", item 05.11 e seus subitens, Estadia de Veículo e item 05.11.a e seus subitens Recolhimento de Veículos, que passa a viger com a seguinte redação:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
ITEM I
ATOS COMUNS A ADMINISTRAÇÃO GERAL PREÇO
..................................... ..................................... .....................................
..................................... ..................................... .....................................
ITEM II
ATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
..................................... ..................................... .....................................
ITEM III
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
..................................... ..................................... .....................................
ITEM IV
ATOS DA SECRETARIA DE AÇÃO URBANA
..................................... ..................................... .....................................
ITEM V
TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO, COBRADA PELA SMT.
01. QUANTO A CADASTRO, REVALIDAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO E BAIXA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS E DE EQUIPAMENTOS.
..................................... ..................................... .....................................
02. QUANTO A VISTORIA DE VEÍCULO E REBOQUES
..................................... ..................................... .....................................
03. QUANTO A CADASTRO DE PERMISSIONARIO, CONDUTOR, COBRADOR E CAÇAMBAS
..................................... ..................................... .....................................
03.11 RELICENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS
04. QUANTO A PONTO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULO DE ALUGUEL
..................................... ..................................... .....................................
05. OUTROS ATOS
..................................... ..................................... .....................................
05.11 Estadia de veículo
05.11.01 Estadia de motocicleta, ciclomotores, motonetas, quadriciclo e similares 6,60
05.11.06 Estadia de veículos cujo peso bruto total seja até 3.500 kg 20,30
05.11.07 Estadia de veículo cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg 50,77
05.11.a Recolhimento de Veículos
05.11.a.1 Recolhimento de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclo e similares 57,63
05.11.a.2 Recolhimento de veículos cujo peso bruto total seja até 3.550 Kg 128,31
05.11.a.3 Recolhimento de veículos cujo peso bruto total seja superior a 3.500 kg 326,29
..................................... ..................................... .....................................
..................................... ..................................... .....................................
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de junho de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 187-2020