Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a Lei n. 6.441/2014 que dispõe sobre a forma de levantamento de créditos da Administração Direta e Indiretos e honorários sucumbenciais provenientes da cobrança em processo judicial.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei n. 6.441, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 2°-A, com a seguinte redação:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de fevereiro de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 111-2018