Art. 1º. A Lei n. 6.441, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 2°-A, com a seguinte redação:
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.