Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27 de março de 2018.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Altera Lei Complementar nº 116 de 27 de março de 2018.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: