Art. 1º A Lei nº 3.635, de 03 de março de 1998, Código de Posturas do Município de Rio Verde-GO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II e os §§ 1º e 2º do art. 191 da Lei nº 3.635, de 03 de março de 1998, Código de Posturas do Município de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de Agosto de 2018.(Redação dada pela Lei Complementar nº 125 de 2018)