Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 57, da Lei 6.279/2013, que dispõe sobre a organização administrativa do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. ..................................................
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§ 2º A contratação de que trata este artigo será feita pelo prazo máximo de 01 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período.
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.