Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 2.711/91, de 10 de junho de 1991, que autoriza a aquisição de imóveis localizados às margens dos córregos Barrinha e Sapo, concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências, para inserir o § 2º em seu artigo 3º, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.