Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.989, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a Lei 2711/91, que autoriza a aquisição de imóveis localizados às margens dos córregos Barrinha e Sapo, concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 2.711/91, de 10 de junho de 1991, que autoriza a aquisição de imóveis localizados às margens dos córregos Barrinha e Sapo, concede isenção de contribuição de melhoria e dá outras providências, para inserir o § 2º em seu artigo 3º, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de agosto de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6989-2019