Art. 1º Esta Lei altera a Lei 5.407, de 04 de março de 2008, que autoriza concessão de Termo de Aceite, passando o art. 2º a vigorar com a seguinte redação:
I - que as edificações estejam estruturalmente definidas e sejam dotadas de condições mínimas de habitabilidade;
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.