Art. 1º Esta Lei altera o art. 35, caput e § § 1º e 2º, da Lei 4.691, de 03 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Verde, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.