Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 6865/2018.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de novembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral Denimárcio Borges de Oliveira Sec. de Desenv. Econ. Sustentável
Lista de anexos: