Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.016, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Altera a Lei nº 6865/2018.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de novembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral Denimárcio Borges de Oliveira Sec. de Desenv. Econ. Sustentável

Lista de anexos:

Lei n 7016-2019