Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo promover a desafetação de sua primitiva condição de bens do uso comum do povo, passando à categoria de bens disponíveis, passíveis de alienação, os imóveis objetos das matrículas nº. 41.928 e nº. 91.509, ambas do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos local, e, após, efetuar pagamento em moeda corrente e/ou dação em pagamento, a título de indenização decorrente da desapropriação dos imóveis aos respectivos proprietários abaixo identificados:
I - desapropriação de uma área de terras medindo 21,4580 hectares a ser desmembrada da área remanescente de 21,958 hectares em terras de culturas, denominada Fazenda São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.34.554, avaliada em R$ 1.124.145,37 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), de propriedade de CLEYTON CURCINO LEÃO, inscrito no CPF nº 628.454.381-68, cujo pagamento se dará da seguinte forma:
a) dação em pagamento dos seguintes imóveis:
1. um terreno urbano com área total de 1.491,50m², identificado como Parte “B” da Área Pública VII, situado na Rua RC-04, no Residencial Canaã, nesta cidade de Rio Verde/GO., com as seguintes medidas e confrontações: 29,83 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua RC-04, fundos com a Rua RC-05, lateral direita com a parte “A” - Área Pública VII e lateral esquerda com a quadra 25, inscrita no CRI local sob nº Av2/41.928, avaliado em R$ 387.790,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa reais);
2. um terreno urbano com área total de 2.772,93m², identificado como Parte “B2” da Área Institucional APM-2 situado na Rua RG-9, no Residencial Gameleira, nesta cidade de Rio Verde/GO. com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua RG-09 em 61,46 metros; dividindo pelo lado direito com Colégio Agrícola em 96,44 metros; dividindo pelo lado esquerdo com a parte “B1” da Área Institucional APM-2 em 78,22 metros; e pelo fundo com Auto Rio em 7,76 metros, inscrita no CRI local sob nº 91.509, avaliada em R$ 704.324,22 (setecentos e quatro mil, trezentos e vinte quatro reais e vinte e dois centavos);
3. pagamento em moeda corrente no valor de R$ 32.031,15 (trinta e dois mil, trinta e um reais e quinze centavos), referente a diferença apurada no valor da avaliação dos imóveis ora desapropriados.
II - desapropriação de uma área de terras medindo 4,5500 hectares a ser desmembrada de uma gleba de terras com área total de 8,8772 hectares ou 01 alqueire e 8.341 braças quadradas, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R03/M.54.336, avaliada em R$ 238.310,94 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos), de propriedade de HEBERT PANIAGO SENA, inscrito no CPF nº. 660.258.931-87, FERNANDA PANIAGO DE SENA, inscrita no CPF nº. 574.784.141- 68, FABIULA PANIAGO DE SENA DATENA, inscrita na CPF nº. 762.055.761-04 e , cujo pagamento se dará em moeda corrente;
III - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma parte de terras com área de 1,79 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total remanescente de 25,6734 hectares, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob n.º Av6/M.53.310;
b) uma parte de terras com área de 14,90 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total de 33,8800 hectares, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.53.433;
c) uma parte de terras com área de 11,22 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total remanescente de 28,4328 hectares da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº Av5/M.53.435;
d) Uma parte de terras com área total 3,4925 hectares em terras de campos e cerrados, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Começa pelo ponto 34, localizado na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul e divisa com terras de Helmo Alves Leal, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leão com azimute de 319º52’36” e distância de 207,93 metros, até o ponto 36, daí segue confrontando com terras de Cairo Antônio Vieira com azimute de 60º00’17” e distância de 142,02 metros até o ponto 37, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leal com o azimute de 122º50’546” e distância de 157,17 metros até o ponto 38, localizado na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul, daí segue a margem da faixa de domínio da Ferrovia Norte Sul, numa extensão de 219,86 metros até o ponto 34, ponto inicial da descrição, ou atuais confrontantes”, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.62.472, todas as áreas de propriedade de HELMO ALVES LEAL, inscrito no CPF nº 211.979.461-87, e avaliadas em um total de R$ 972.942,93 (novecentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), cujo pagamento se dará da seguinte forma:
a) mediante dação em pagamento dos seguintes imóveis:
1. uma parte de terras com área de 18,4868 hectares em terras de campos, denominada Fazenda São Tomaz-Douradinho, neste Município, inscrita no CRI sob nº M.89.779, sendo que, deste total, 3,60892 hectares é área agricultável, a qual foi avaliada pela Comissão no valor total de R$ 189.020,90 (cento e oitenta e nove mil, vinte reais e noventa centavos), e a área de 14,87576 hectares é área de Reserva Legal, avaliada em R$ 33.808,43 (trinta e três mil, oitocentos e oito reais e quarenta e três centavos;
2. uma parte de terras com área de 2,7300 hectares em terras de campos, a ser desmembrada da área total de 55,8920 hectares da Fazenda São Tomaz Douradinho, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.778, avaliada em R$ 142.986,65 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
3. dação em pagamento de uma parte de terras com área total 18,6220 hectares em terras de campos, denominada Fazenda São Tomaz-Douradinho, inscrita no CRI local sob nº M.89.782, sendo que a área de 3,78826 hectares é área agricultável, avaliada em um total de R$ 198.414,01 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e quatorze reais e um centavos), e a área de 14,83374 hectares é área de Reserva Legal, avaliada em R$ 33.712,94 (trinta e três mil, setecentos e doze reais e noventa e quatro centavos;
4. pagamento em moeda corrente no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), referente à diferença apurada no valor da avaliação dos imóveis desapropriados.
IV - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma gleba de terras com área total de 18,622 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no CRI local na matrícula nº 89.782;
b) uma gleba de terras com área total de 55,5467 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.783, avaliados ambos os imóveis em R$ 3.141.442,57 (três milhões, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ambas de propriedade de LUIZ CARLOS VIEIRA, inscrito no CPF nº 021.120.191-04, cujo pagamento se dará em moeda corrente;
V - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma gleba de terras com área total de 18,4868 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.779;
b) uma gleba de terras, com área total de 55,8920 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no CRI local na matrícula nº 89.778; avaliados ambos os imóveis em R$ 3.150.341,45 (três milhões, cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de propriedade CAIRO ANTÔNIO VIEIRA, inscrito no CPF nº 067.063.801-30, cujo pagamento se dará em moeda corrente;
VI - desapropriação de uma área de 83,4291 hectares a ser destacada dos imóveis e na forma a seguir descrita:
a) um quinhão de terras com a área de 49,3029 hectares, a ser desmembrada de uma área maior de 12 alqueires de culturas, correspondentes a 58 hectares e 08 ares, denominado Fazendo São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula 2.398;
b) um quinhão de terras com a área de 32,1704 hectares a ser desmembrada de uma área maior de 08 (oito) alqueires e 2.245 braças quadradas, denominado Fazenda São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula R01/M.3.995;
c) uma parte de terras com a área de 1,9558 hectares a ser desmembrada de uma área maior de 5.000 braças quadradas em terras de cerrados na 3ª gleba, denominado Fazenda São Tomaz - Douradinho, inscrito no CRI local na matrícula R01/M.37.738, avaliados em R$ 3.467.825,46 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), todos de propriedade de LAURO LOPES GALVÃO (Espólio), inscrito no CPF nº. 021.185.721- 15, cujo pagamento se dará em moeda corrente.
Parágrafo único. As áreas objeto de desapropriação e descritas no art. 1º serão destinadas à implantação da Plataforma Multimodal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de sua primitiva condição de bens do uso comum do povo, passando à categoria de bens disponíveis, para fins de inclusão como áreas a serem disponibilizadas no Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Verde - PRODEN-RV, instituído pela Lei nº. 6.865/2018, os imóveis objeto das matrículas 84.978, 88.869 e 88.207, ambas do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 3º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Verde - PRODEN-RV, para incluir os incisos n. VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.