Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.027, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento em decorrência de desapropriação de imóveis que menciona e a promover inclusão de novas áreas no PRODEN-RV e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo promover a desafetação de sua primitiva condição de bens do uso comum do povo, passando à categoria de bens disponíveis, passíveis de alienação, os imóveis objetos das matrículas nº. 41.928 e nº. 91.509, ambas do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos local, e, após, efetuar pagamento em moeda corrente e/ou dação em pagamento, a título de indenização decorrente da desapropriação dos imóveis aos respectivos proprietários abaixo identificados:
I - desapropriação de uma área de terras medindo 21,4580 hectares a ser desmembrada da área remanescente de 21,958 hectares em terras de culturas, denominada Fazenda São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.34.554, avaliada em R$ 1.124.145,37 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), de propriedade de CLEYTON CURCINO LEÃO, inscrito no CPF nº 628.454.381-68, cujo pagamento se dará da seguinte forma:
a) dação em pagamento dos seguintes imóveis:
1. um terreno urbano com área total de 1.491,50m², identificado como Parte “B” da Área Pública VII, situado na Rua RC-04, no Residencial Canaã, nesta cidade de Rio Verde/GO., com as seguintes medidas e confrontações: 29,83 metros de frente e fundos, por 50,00 metros nas laterais; dividindo pela frente com a Rua RC-04, fundos com a Rua RC-05, lateral direita com a parte “A” - Área Pública VII e lateral esquerda com a quadra 25, inscrita no CRI local sob nº Av2/41.928, avaliado em R$ 387.790,00 (trezentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa reais);
2. um terreno urbano com área total de 2.772,93m², identificado como Parte “B2” da Área Institucional APM-2 situado na Rua RG-9, no Residencial Gameleira, nesta cidade de Rio Verde/GO. com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua RG-09 em 61,46 metros; dividindo pelo lado direito com Colégio Agrícola em 96,44 metros; dividindo pelo lado esquerdo com a parte “B1” da Área Institucional APM-2 em 78,22 metros; e pelo fundo com Auto Rio em 7,76 metros, inscrita no CRI local sob nº 91.509, avaliada em R$ 704.324,22 (setecentos e quatro mil, trezentos e vinte quatro reais e vinte e dois centavos);
3. pagamento em moeda corrente no valor de R$ 32.031,15 (trinta e dois mil, trinta e um reais e quinze centavos), referente a diferença apurada no valor da avaliação dos imóveis ora desapropriados.
II - desapropriação de uma área de terras medindo 4,5500 hectares a ser desmembrada de uma gleba de terras com área total de 8,8772 hectares ou 01 alqueire e 8.341 braças quadradas, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R03/M.54.336, avaliada em R$ 238.310,94 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e quatro centavos), de propriedade de HEBERT PANIAGO SENA, inscrito no CPF nº. 660.258.931-87, FERNANDA PANIAGO DE SENA, inscrita no CPF nº. 574.784.141- 68, FABIULA PANIAGO DE SENA DATENA, inscrita na CPF nº. 762.055.761-04 e , cujo pagamento se dará em moeda corrente;
III - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma parte de terras com área de 1,79 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total remanescente de 25,6734 hectares, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob n.º Av6/M.53.310;
b) uma parte de terras com área de 14,90 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total de 33,8800 hectares, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.53.433;
c) uma parte de terras com área de 11,22 hectares em terras de campos a ser desmembrada da área total remanescente de 28,4328 hectares da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº Av5/M.53.435;
d) Uma parte de terras com área total 3,4925 hectares em terras de campos e cerrados, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Começa pelo ponto 34, localizado na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul e divisa com terras de Helmo Alves Leal, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leão com azimute de 319º52’36” e distância de 207,93 metros, até o ponto 36, daí segue confrontando com terras de Cairo Antônio Vieira com azimute de 60º00’17” e distância de 142,02 metros até o ponto 37, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leal com o azimute de 122º50’546” e distância de 157,17 metros até o ponto 38, localizado na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul, daí segue a margem da faixa de domínio da Ferrovia Norte Sul, numa extensão de 219,86 metros até o ponto 34, ponto inicial da descrição, ou atuais confrontantes”, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº R01/M.62.472, todas as áreas de propriedade de HELMO ALVES LEAL, inscrito no CPF nº 211.979.461-87, e avaliadas em um total de R$ 972.942,93 (novecentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e três centavos), cujo pagamento se dará da seguinte forma:
a) mediante dação em pagamento dos seguintes imóveis:
1. uma parte de terras com área de 18,4868 hectares em terras de campos, denominada Fazenda São Tomaz-Douradinho, neste Município, inscrita no CRI sob nº M.89.779, sendo que, deste total, 3,60892 hectares é área agricultável, a qual foi avaliada pela Comissão no valor total de R$ 189.020,90 (cento e oitenta e nove mil, vinte reais e noventa centavos), e a área de 14,87576 hectares é área de Reserva Legal, avaliada em R$ 33.808,43 (trinta e três mil, oitocentos e oito reais e quarenta e três centavos;
2. uma parte de terras com área de 2,7300 hectares em terras de campos, a ser desmembrada da área total de 55,8920 hectares da Fazenda São Tomaz Douradinho, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.778, avaliada em R$ 142.986,65 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
3. dação em pagamento de uma parte de terras com área total 18,6220 hectares em terras de campos, denominada Fazenda São Tomaz-Douradinho, inscrita no CRI local sob nº M.89.782, sendo que a área de 3,78826 hectares é área agricultável, avaliada em um total de R$ 198.414,01 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e quatorze reais e um centavos), e a área de 14,83374 hectares é área de Reserva Legal, avaliada em R$ 33.712,94 (trinta e três mil, setecentos e doze reais e noventa e quatro centavos;
4. pagamento em moeda corrente no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), referente à diferença apurada no valor da avaliação dos imóveis desapropriados.
IV - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma gleba de terras com área total de 18,622 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no CRI local na matrícula nº 89.782;
b) uma gleba de terras com área total de 55,5467 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.783, avaliados ambos os imóveis em R$ 3.141.442,57 (três milhões, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ambas de propriedade de LUIZ CARLOS VIEIRA, inscrito no CPF nº 021.120.191-04, cujo pagamento se dará em moeda corrente;
V - desapropriação das áreas a seguir descritas:
a) uma gleba de terras com área total de 18,4868 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula nº 89.779;
b) uma gleba de terras, com área total de 55,8920 hectares de terras de campos, campos-cerrados, culturas e cerrados, denominada Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, inscrita no CRI local na matrícula nº 89.778; avaliados ambos os imóveis em R$ 3.150.341,45 (três milhões, cento e cinquenta mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), de propriedade CAIRO ANTÔNIO VIEIRA, inscrito no CPF nº 067.063.801-30, cujo pagamento se dará em moeda corrente;
VI - desapropriação de uma área de 83,4291 hectares a ser destacada dos imóveis e na forma a seguir descrita:
a) um quinhão de terras com a área de 49,3029 hectares, a ser desmembrada de uma área maior de 12 alqueires de culturas, correspondentes a 58 hectares e 08 ares, denominado Fazendo São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula 2.398;
b) um quinhão de terras com a área de 32,1704 hectares a ser desmembrada de uma área maior de 08 (oito) alqueires e 2.245 braças quadradas, denominado Fazenda São Tomaz - Douradinho, neste Município, inscrito no CRI local na matrícula R01/M.3.995;
c) uma parte de terras com a área de 1,9558 hectares a ser desmembrada de uma área maior de 5.000 braças quadradas em terras de cerrados na 3ª gleba, denominado Fazenda São Tomaz - Douradinho, inscrito no CRI local na matrícula R01/M.37.738, avaliados em R$ 3.467.825,46 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), todos de propriedade de LAURO LOPES GALVÃO (Espólio), inscrito no CPF nº. 021.185.721- 15, cujo pagamento se dará em moeda corrente.
Parágrafo único. As áreas objeto de desapropriação e descritas no art. 1º serão destinadas à implantação da Plataforma Multimodal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de sua primitiva condição de bens do uso comum do povo, passando à categoria de bens disponíveis, para fins de inclusão como áreas a serem disponibilizadas no Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Verde - PRODEN-RV, instituído pela Lei nº. 6.865/2018, os imóveis objeto das matrículas 84.978, 88.869 e 88.207, ambas do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 3º Fica alterado o art. 11 da Lei nº 6.865, de 05 de julho de 2018, que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Rio Verde - PRODEN-RV, para incluir os incisos n. VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, passando a apresentar a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................
..................................................
XII - uma parte de terras, com área total 3,4925 hectares em terras de campos e cerrados, da Fazenda São Tomaz Douradinho, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: “Começa pelo ponto 34, localizado na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul e divisa com terras de Helmo Alves Leal, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leão com azimute de 319º52’36” e distância de 207,93 metros, até o ponto 36, daí segue confrontando com terras de Cairo Antônio Vieira com azimute de 60º00’17” e distância de 142,02 metros até o ponto 37, daí segue confrontando com terras de Helmo Alves Leal com o azimute de 122º50’546” e distância de 157,17 metros até o ponto 38, localizada na margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul, daí segue a margem da Faixa de Domínio da Ferrovia Norte Sul, numa extensão de 219,86 metros até o ponto 34, ponto inicial da descrição, ou atuais confrontantes”, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob nº M.62.472;
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Denimárcio Borges de Oliveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável

Lista de anexos:

Lei n 7027-2019