Art. 1º Autoriza a desafetação do imóvel composto por 1.577,20 m² (mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados), identificado como Área Remanescente 3 da Área Institucional n. 02, situada na Rua JH-09, Quadra 26, Jardim Helena, inscrita na matrícula n. 51.848 do CRI local, ficando alterada a sua destinação de bem de uso público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, amparado pelo art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder direito real de uso do imóvel, cuja desafetação é tratada pelo artigo anterior, à ASSOCIAÇÃO DE GUARDIÕES DOS AUTISTAS DE RIO VERDE - GARV/GO, inscrita no CNPJ sob n. 33.859.686/0001-20, entidade filantrópica que atua na formação, capacitação e divulgação de conhecimento sobre pessoas com transtorno do espectro do autismo, para que o destine à edificação de Centro de Atendimento ao Autista.
Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta Lei vigorará por prazo indeterminado e será formalizada através de contrato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.