Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.031, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel que menciona à Associação de Guardiões dos Autistas de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a desafetação do imóvel composto por 1.577,20 m² (mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e vinte centésimos de metros quadrados), identificado como Área Remanescente 3 da Área Institucional n. 02, situada na Rua JH-09, Quadra 26, Jardim Helena, inscrita na matrícula n. 51.848 do CRI local, ficando alterada a sua destinação de bem de uso público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, amparado pelo art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder direito real de uso do imóvel, cuja desafetação é tratada pelo artigo anterior, à ASSOCIAÇÃO DE GUARDIÕES DOS AUTISTAS DE RIO VERDE - GARV/GO, inscrita no CNPJ sob n. 33.859.686/0001-20, entidade filantrópica que atua na formação, capacitação e divulgação de conhecimento sobre pessoas com transtorno do espectro do autismo, para que o destine à edificação de Centro de Atendimento ao Autista.
Art. 3º A concessão de direito real de uso objeto desta Lei vigorará por prazo indeterminado e será formalizada através de contrato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de dezembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7031-2019