Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no Setor Industrial descrita como "um terreno com área total de 4.627,04 m² (quatro mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quatro centésimos de metros quadrados), apresentando-se como parte da Rua dos Trabalhadores, Setor Industrial - Comercial", inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a matrícula M.92.176, alterando-lhe a destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Parágrafo único. A área tratada no caput deste artigo foi avaliada em R$ 963.966,67 (novecentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A receita resultante da alienação autorizada será recolhida aos cofres públicos do Município que a utilizará para os encargos que lhe são legalmente atribuídos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.