Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Autoriza a desafetação e alienação de imóvel localizado no Setor Industrial.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área localizada no Setor Industrial descrita como "um terreno com área total de 4.627,04 m² (quatro mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quatro centésimos de metros quadrados), apresentando-se como parte da Rua dos Trabalhadores, Setor Industrial - Comercial", inscrita no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a matrícula M.92.176, alterando-lhe a destinação, que passará de bem de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Parágrafo único. A área tratada no caput deste artigo foi avaliada em R$ 963.966,67 (novecentos e sessenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sessenta e sete centavos).
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A receita resultante da alienação autorizada será recolhida aos cofres públicos do Município que a utilizará para os encargos que lhe são legalmente atribuídos.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de dezembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7035-2019