Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 6.975, de 27 de junho de 2019, que autoriza a desafetação parcial de imóvel público no Residencial Gameleira, bem como a outorga de concessão de direito real de uso à Associação Casa da Esperança, passando o seu art. 1º a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.