Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.050, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a Lei n. 6.975/2019.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 6.975, de 27 de junho de 2019, que autoriza a desafetação parcial de imóvel público no Residencial Gameleira, bem como a outorga de concessão de direito real de uso à Associação Casa da Esperança, passando o seu art. 1º a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 19 de fevereiro de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7050-2020