Art. 1º Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento) o limite de 20% (vinte por cento), totalizando 40% (quarenta por cento) o limite de suplementação orçamentária a que se refere o art. 9º e 10 da Lei Municipal n. 7.037/2019, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2020, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.