Art. 1º Altera o art. 3º da Lei 7.005/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.080, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Altera Lei n. 7.005/2019.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de junho de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: