Art. 1º Fica alterada o art. 1º da Lei n. 6.901/2018, passando a viger com seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.097, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei n. 6901/2018.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 31 de agosto de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde
Lista de anexos: