Art. 1º Esta Lei, com amparo no art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autoriza a concessão administrativa de espaço no Aeroporto General Leite de Castro à empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, consistente em duas salas e área não edificada, medindo 36 m2 (trinta e seis metros quadrados) para instalação de Container.(Redação dada pela Lei nº 7.097 de 2020)
§ 1º A concessão vigerá no interregno compreendido entre 04 de novembro de 2018 a 03 de novembro de 2020, podendo ser renovado por períodos sucessivos.
§ 2º O preço a ser pago pela concessionária identificada no caput deste artigo será objeto de decreto do Poder Legislativo, nos termos do art. 124 da Lei Orgânica Municipal e art. 132 da Lei Complementar n. 5.727, de 11.12.2009, que aprova o Código Tributário Municipal.
Art. 2º Fica revogada a Lei n. 6.313, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.