Art. 1º Altera o art. 9º da Lei n. 5.304, de 06 de junho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 7.115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei n. 5304/2007.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de dezembro de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral
Lista de anexos: