Art. 1º Altera a redação da alínea "b" do § 7º e acrescenta o § 12 ao art. 11 da lei municipal n. 7.013/2019, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de lotes que compõem o Distrito Municipal de Pequenas Empresas - DIMPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................
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§ 7º ..................................................
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a) ..................................................
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b) efetuar o pagamento da outorga com 50% (cinquenta por cento) de deságio, para receber a escritura de doação livre de ônus ou, caso já tenha sido lavrada a escritura, para obter o direito à baixa das cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade;
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.