Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso, nos termos do art. 105, § 3º da Lei Orgânica, a título precário e gratuito, à empresa STEIN TELECOM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 84.927.169/0001-81, de área pública especificada como o passeio público da calçada da Quadra 04 do Distrito Agroindustrial de Rio Verde - DARV - I, mediante Contrato de Permissão de Uso, objetivando a implantação de equipamento de telecomunicação.
Parágrafo único. A permissão autorizada no caput deste artigo se destina à continuidade dos serviços de telecomunicações que serve ao DARV - I.
Art. 2º A Permissão de Uso será outorgada por tempo indeterminado, iniciando-se com a assinatura do respectivo Contrato de Permissão de Uso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.