Art. 1º A Lei Complementar nº 3.633/1998 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO IV.
DOS REQUISITOS URBANÍSTICOS
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§ 3º A antecipação da doação da área conforme este artigo não desobriga o doador a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para a aprovação do futuro parcelamento do solo.
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.................................................."
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.