Art. 1º Altera a Lei nº 5.558, de 24 de março de 2009, que passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 2º-B ..................................................
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"Parágrafo único. ..................................................
..................................................
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I - aprovação do beneficiário em nova audição de avaliação de desempenho;
.................................................."(NR)
.................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.