Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.302, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a instituir Servidão de Passagem à empresa Cereal Comércio, Exportação e Representação Agropecuária S/A.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir faixa, a título gratuito, de linha de passagem de transmissão de energia elétrica (LDAT) de 138 KV, a favor da concessionária de distribuição de energia elétrica CELG DISTRIBUIÇÃO S/A (CNPJ 01.543.032/0001-04) em imóveis de propriedade do Município de Rio Verde - GO, nos termos do art. 12, V, da Lei Orgânica.
Parágrafo único. A servidão de passagem de que trata o caput deste artigo inicia-se no imóvel objeto da matrícula 9.684, localizado no Setor Industrial, dando seguimento na Parte "A" do imóvel objeto da matrícula n. 82.106, descrita como "uma parte de terras, antiga Fazenda Lage", atualmente no perímetro urbano, e finalizando na Parte "C" do imóvel objeto da matrícula 82.108, denominada “uma parte de terras, antiga Fazenda Lage", todas as matriculas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde - GO.
Art. 2º A faixa de servidão de passagem inicia em área pública e a maior parte será executada sobre área destinada à calçada dos imóveis descritos no parágrafo único do art. 1º, sem prejuízo do calçamento existente e do tráfego de pedestres.
Art. 3º A outorgada observará, durante a execução da linha de transmissão, todos os padrões normais utilizados e demais exigências legais que norteiam a espécie, segundo a delimitação da descrição do perímetro seguinte:
MEMORIAL DESCRITIVO DE LOCALIZAÇÃO.
LOCAL: LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (LDAT) DE 138 KW, RIO VERDE GOIÁS.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE RIO VERDE-GO
MATRÍCULAS: 9.684, 82.106, 82.108
DESCRIÇÃO DO TRAÇADO DA LINHA DE TRANSMISSÃO
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V.5, localizado no Grupo Cereal, de coordenadas N 8.033.367,403m e E 511.148,812m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 48º17'10" e distância de 18,406m até o vértice V.4, de coordenadas N 8.033.379,651m e E 511.162,551m; 138º24'17" e distância de 115,719m até o vértice V.3 de coordenadas N 8.033.293,111m e E 511.239,373m; 49º05'02" e distância de 411,262m até o vértice V.2A, de coordenadas N 8.033.562,468m e E 511.550,152m; 55º42'48" e distância de 48,229m até o vértice V.2N, de coordenadas N 8.033.589,637m e E 511.590,000m; 78°26'03" e distância de 137,008m até o vértice V.1, de coordenadas N 8.033.616,982m e E 511.723,615m; localizado na LDAT 138Kv Rio Verde (Furnas) - Rio Verde, ponto final da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 fusos 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM".
Art. 4º A instituição da servidão de passagem será averbada às margens das matrículas citadas pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 3 dias do mês de novembro de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7302-2022