Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

Revoga os arts. 6º a 8º da Lei Complementar nº 5225/2006 e altera a Lei Complementar nº 3853/1999 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º Altera o vencimento do cargo de Auditor Fiscal Agropecuário, fixado no Anexo VIII da Lei Complementar nº 3.853/99, para incorporar a gratificação de produção que vinha sendo percebida pelo referido cargo, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
INCLUSÃO NO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.853/1999 - QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL)
ANEXO VIII DA LEI Nº 3.853/99QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL)
Ordem Cargo/Nome Vencimento Fevereiro/12 Nível Padrão Originário (Anexo IX)
5 AUDITOR R$ 1.681,73 I XV-A
6 AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO R$ 1.681,73 sing. XVII-A
7 AUDITOR FISCAL AMBIENTAL R$ 1.681,73 sing. X-A

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 279-2023