Art. 1º Revoga os arts. 6º a 8º da Lei Complementar nº 5.225/2006.
Art. 2º Altera o vencimento do cargo de Auditor Fiscal Agropecuário, fixado no Anexo VIII da Lei Complementar nº 3.853/99, para incorporar a gratificação de produção que vinha sendo percebida pelo referido cargo, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
INCLUSÃO NO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.853/1999 - QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL)
ANEXO VIII DA LEI Nº 3.853/99QUADRO DE CARGOS E PADRÃO DE VENCIMENTO (GERAL) | ||||
Ordem | Cargo/Nome | Vencimento Fevereiro/12 | Nível | Padrão Originário (Anexo IX) |
5 | AUDITOR | R$ 1.681,73 | I | XV-A |
6 | AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO | R$ 1.681,73 | sing. | XVII-A |
7 | AUDITOR FISCAL AMBIENTAL | R$ 1.681,73 | sing. | X-A |