Art. 1º - Passa o art. 1º da Lei 2.482/91, de 19.06.89, que "cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde-GO - IPARV" a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - As demais disposições da Lei em epígrafe permanecem inalteradas, estando, portanto, ratificadas.
Art. 3º - Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.